A Constituição republicana de 1891 consolidou o Estado laico no Brasil e estabeleceu os princípios básicos de liberdade religiosa. A Constituição Federal de 1988 reafirmou o caráter laico do Estado, assegurou as liberdades de crença, de culto e de organização religiosa, declarou inviolável a liberdade de consciência e de crença em seu art. 5º, inciso VI, assim como garantiu, no inciso VIII, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.
A liberdade religiosa é um direito constitucional no Brasil e a intolerância é criminalizada por lei federal. Entretanto, ainda acontecem agressões cotidianas às religiões de matriz africana em todo o país.
Esses atos criminosos desrespeitam um legado imensurável, saberes ancestrais, uma herança que sobreviveu a séculos de escravidão e cerceamento de liberdade de expressão. As religiões de matriz africana são monumentos à obstinação, coragem, à fé de milhares de homens e mulheres que chegaram a este país apenas com suas mentes e corpos como patrimônio.
Ainda, assim, sob condições extremamente adversas, reconstruíram e construíram um leque de atividades religiosas que deram amparo espiritual aos africanos escravizados no Brasil, a seus descendentes, a brasileiros e brasileiras de diversas origens.
A contribuição da religiosidade de origem africana é inquestionável é diversificada. Embora sua face mais visível seja a cultural, em relação a musicalidade e culinária, por exemplo, há legados na medicina, meio-ambiente, organização social, administração, política, entre outros espaços da sociedade que se beneficiaram com a sua influência.
Em 2003, aconteceu a primeira homenagem às religiões afro-brasileiras realizada na Câmara dos Deputados na história da República. O Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA) foi o autor deste primeiro requerimento e de outros que celebram a matriz religiosa africana em nosso país.
A resistência e o combate a manifestações de intolerância e preconceito são constantes no trabalho parlamentar do Deputado Luiz Alberto e em atividades fora da Câmara dos Deputados. Além disso, a participação dele em eventos religiosos de matriz africana é parte cotidiana de sua agenda de compromissos, assim como o apoio a diversas iniciativas de associação, organização e representação em espaços institucionais e políticos.
Em 2006, Luiz Alberto apresentou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados para contribuir com a democracia em relação à expressão religiosa, a proposição permite ao ministro/ministra de religião de matriz africana se aposentar nesta condição, como acontece com outras religiões:
PL-7274/2006 – Apresentado em 04/07/2006
Ementa: Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, que dispõem sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social, para incluir o ministro de confissão religiosa de matriz africana como segurado individual.
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